Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (redação dada pela lei nº 13.853/2019), a CONTRATADA, se obriga a respeitar a privacidade da CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e a manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo, em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigada, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos arts. 7º, I, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais da CONTRATANTE, mediante o fornecimento de consentimento pelo titular e, com base no artigo 11, I, da LGPD. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio a promoção de atividades técnicas e intelectuais, desenvolvidas internamente pela CONTRATADA, em especial para fins de comprovação e defesa de regular prestação dos serviços e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidades, bem como visando à concepção e execução dos serviços desta contratação.

DO PROCESSO DE CRIAÇÃO
A contratada ficará responsável por enviar um briefing com perguntas sobre o que o (a) contratante espera ter na sua identidade visual. A mesma enviará inicialmente uma prévia baseadas no que foi solicitado pelo cliente, sendo que este, irá analisar e aprovar ou reprovar a prévia. Sendo que, se aprovado, a contratada irá seguir com as próximas artes do pacote ou, se reprovado, o cliente deverá informar com detalhes o que não lhe agradou e como quer uma nova prévia. Concluindo 3 (três) prévias, uma inicialmente, uma segunda, e a terceira, caso as duas primeiras sejam reprovadas.

É vedada a solicitação de novas prévias além das 3 (três) criadas pela contratada.
Após isso, o contratante poderá fazer até cinco pedidos de alterações, não será desenvolvido uma nova prévia, será feito apenas alterações na arte já existente.
Poderão ser realizadas quantas mudanças forem necessárias a cada pedido de alteração.
As cinco alterações serão válidas e contabilizadas para o pacote.

Após o logotipo principal ser aprovado e dado continuidade nas demais artes do pacote, o contratante não poderá voltar a alterar o logotipo principal. Caso o cliente queira realizar a alteração na logo principal, será cobrado um valor de 50% da identidade visual já paga.

É vedada a possibilidade de fazer trocas de temas e/ou informações após o preenchimento do briefing e a prévia já criada, como por exemplo, no Briefing solicitar como elemento uma borboleta, e depois mudar para um elefante. Caso o cliente queira realizar este tipo de alteração após a prévia já ser criada, será cobrado um valor de 50% da identidade visual já paga.

Caso exceda o limite de cinco alterações do pacote, será cobrado ao contratante, uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada novo ajuste. Sendo que trocar a cor de um objeto e mudar a posição do mesmo na arte, será contabilizado como duas alterações.

Após o envio final do projeto ser feito via e-mail, não será possível realizar quaisquer alterações/ajustes.

PRAZOS
Cláusula 1ª – Prazo pós compra: A contratada terá um prazo de até 48 horas (contados em dias úteis, apenas de segunda a sexta) após a confirmação da compra, para entrar em contato com o contratante, via WhatsApp. O atendimento acontecerá no período comercial, entre 9h e 17h, o retorno das mensagens será dado sempre dentro deste horário, com prazo máximo de resposta de um dia útil.

Cláusula 2ª – Prazo para entrega de Identidade Visual: O prazo é de a partir de 7 até 30 dias úteis, contados a partir da confirmação de compra do pacote solicitado e envio do briefing respondido pelo contratante, a data exata será informada pela contratada no recebimento do briefing. Não será dado preferência ou urgência.

Cláusula 3ª – Prazo de alteração: Após o envio da prévia, caso o Contratante solicite alguma alteração no projeto, a Contratada terá o prazo de sete dias úteis para fazer as devidas modificações solicitadas.

Cláusula 4ª – Prazo de entrega do produto: Para compras de produtos impressos, deverá ser analisado o prazo na descrição de cada produto. Quando aprovado, a Contratada tem mais o prazo de 20 dias úteis para a produção do material. O prazo de entrega a partir do momento da postagem do material, não é de responsabilidade da Contratada.

Cláusula 5ª – Prazo de envio dos arquivos digitais por e-mail: Para enviar os arquivos digitais por e-mail ao cliente, a Contratada possui até 7(sete) dias úteis, após a aprovação de todos os designs contratados.

DOS DEVERES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª- Responder ao contratante nos prazos estipulados nas cláusulas constantes em “Dos Prazos”.
Cláusula 7ª- Realizar a cobrança de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada alteração excedida na criação do projeto de identidade visual.
Cláusula 7.1- Realizar a cobrança de 50% do valor pago na identidade visual, caso o cliente queira realizar alteração na logo principal.
Cláusula 8ª- Enviar o questionário necessário para iniciar o projeto de cada Contratante.
Cláusula 9ª – Desenvolver o projeto descrito pelo Contratante através do questionário.
Cláusula 10ª- Realizar até cinco pedidos de alterações gratuitas, válidas para todo o pacote, conforme solicitado pelo contratante.
Cláusula 11ª – Enviar via e-mail o projeto de identidade visual nos arquivos EPS, PDF, JPG e PNG.
Cláusula 12ª – Enviar todo o projeto de identidade visual caso o cliente tenha perdido, no prazo de até 60 dias corridos, após isso será cobrado uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) para reenvio dos arquivos.
Cláusula 13ª- Realizar os reembolsos necessários, de acordo com as cláusulas constantes em “Reembolso”.

DOS DEVERES DO (A) CONTRATANTE
Cláusula 14ª – Efetuar o pagamento integral do valor do pedido.
Cláusula 15ª – Realizar no máximo cinco pedidos de alterações gratuitas nas prévias.
Cláusula 16ª- Responder ao questionário enviado pela Contratada com a maior riqueza de detalhes possível, para que o projeto alcance a excelência conforme desejo das partes.
Cláusula 17ª – Informar via e-mail o recebimento de todo o material contratado.
Cláusula 18ª - Dar continuidade ao projeto em até 90 dias corridos. Caso contrário o projeto será cancelado, sem possibilidade de retorno e recebimento de quaisquer arquivos. Para dar continuidade, será necessário realizar a compra novamente do pacote de identidade visual.

DOS VALORES
Cláusula 19ª – O pagamento é feito no valor integral em transferência, PIX ou cartão de crédito. Após o recebimento do orçamento e a confirmação do pedido de interesse do contratante com a contratada.

DO REEMBOLSO
Cláusula 20ª- O contratante tem até 7 dias da assinatura do contrato, para a desistência do projeto, sem que haja cobrança do Contratado, conforme elucida o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula 21ª- Ocorrendo a desistência após o prazo estipulado na Cláusula 20ª, será devolvido 60% do valor, se o projeto não tiver tido início. Após o projeto ter sido iniciado, nenhum valor será estornado, visto que já foram reservados fontes e espaços na agenda para o desenvolvimento do mesmo.
Cláusula 22ª- Não será realizado reembolso após os arquivos já aprovados e/ou entregues por e-mail.

DA GARANTIA
Cláusula 23ª- A contratada não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese, tendo em vista que os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade de cores em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação as reimpressões.
Cláusula 24ª- Poderá ocorrer variação de até 10% nas cores entre os primeiros e os últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Mesmo uma impressão de um arquivo digital já impresso anteriormente, apresentará variação de cores em relação ao já impresso anteriormente.

DO USO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PARA DIVULGAÇÃO DA EMPRESA GÊ DESIGNER
Cláusula 25ª – A presente cláusula tem como objeto a autorização mediante licença do (a) contratante, do uso da imagem e do material confeccionado.
Cláusula 26ª- A contratada se compromete a utilizar a imagem do (a) contratante somente para os seguintes fins:
Elaboração do portfólio da marca, empresa ou da pessoa contratada.
Divulgação do projeto elaborado envolvendo a pessoa do (a) contratado para com a marca, empresa ou a pessoa do (a) contratante.
Cláusula 27ª – As imagens serão veiculadas pelo Contratado somente nos seguintes tipos de mídia:
Revistas e jornais.
Televisão, rádio ou meio análogo de divulgação.
Facebook, Twitter, Instagram, Tumblr, Imgur, Pinterest ou qualquer meio análogo de rede social.
Cláusula 28ª- A presente autorização do (a) contratante, permite que as imagens sejam exibidas em toda área geográfica da República Federativa do Brasil.
Cláusula 29ª- A contratada poderá utilizar as imagens por prazo indefinido.

DA AUTORIZAÇÃO DO USO DO CONTRATANTE
Cláusula 30ª - Fica expressamente dito, que o uso do projeto só será autorizado após a finalização do mesmo, visto que, qualquer forma de uso antes do envio final e, posteriormente o contratante venha a cancelar o projeto, será cobrado o valor integral e cancelado o mesmo.
Cláusula 31ª - O contratante terá direito de uso sobre o projeto a partir do momento em que o envio final for feito via e-mail, não necessitando de autorização escrita para o uso do mesmo.

DA NEGATIVA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
Cláusula 32ª- A contratada não executará nenhum pedido de prestação de serviços que tenha os seguintes conteúdos:
Racismo.
Machismo.
Intolerância religiosa.
Xenofobia.
Homofobia.
Incitação ao ódio.
Incitação à tortura.

Cláusula 33ª- A contratada deixará de prestar qualquer serviço que tenha as informações acima, prezando pela dignidade da pessoa humana.
Cláusula 34ª – A contratada não aceitará novas demandas, quando não for possível cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, visando prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.
Cláusula 35ª – Quando houver a negativa da contratada em prestar o serviço solicitado, seja por conteúdo impróprio ou por não ser possível cumprir o prazo estabelecido, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado, informando o motivo da negativa.
Cláusula 36ª – Caso a contratada não deseje dar continuidade ao serviço já pago pelo cliente, a mesma procederá com o reembolso do produto adquirido.

DA PENALIDADE AO USAR O SERVIÇO CANCELADO
Cláusula 37ª – A contratada deixa claro que não autoriza o uso de qualquer projeto que não tenha sido finalizado, devido ao reembolso.
Cláusula 38ª – Caso o contratante tenha solicitado reembolso e use o projeto uma vez que for enviado, as medidas cabíveis serão adotadas, afim de proteger a propriedade intelectual da contratada.

DAS FONTES COMERCIAIS
Cláusula 39ª – A contratada utiliza fontes comerciais para a elaborações de seus projetos, essas fontes são adquiridas por meio de uma licença que é intransferível para o (a) contratante.
Cláusula 40ª – A contratada compromete-se em informar a tipografia do projeto, se este item estiver no pacote adquirido pelo contratante, para que o (a) contratante possa adquirir a licença para desfrutar das mesmas fontes do projeto.

DO PLÁGIO
O plágio é tratado na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, conforme descrito no artigo 184 do Código penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena- detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial com o intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução o fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena- reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§2º Na mesma pena do §1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita que ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebe-la em um temo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com o intuito de lucro, direto ou indireto sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma ou de quem os represente:
Pena – reclusão de dois (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§4º Os dispostos nos artigos 1º, 2º e 3º, não se aplica quando se tratar de execução ou limitação ao direito do autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1988, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

DO FORO
Cláusula 41ª - Fica eleito o foro da comarca em que reside o autor, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surjam na execução do presente contrato.

DOS TERMOS E CONDIÇÕES
Cláusula 42ª – Estes termos e condições se aplicam ao uso dos serviços oferecidos por GÊ DESIGNER, o usuário no momento da compra (confirmação do pagamento), afirma ter lido, entendido e aceitado todas as condições e termos do presente contrato.



Gê Designer - Identidade Visual e Serviços Gráficos
CNPJ 40.519.930/0001-70
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